O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Rio de Janeiro e a Justiça do estado encaminhem informações adicionais sobre a operação nos complexos do Alemão e da Penha que resultou em 121 mortes, em 28 de outubro.
🔎Moraes está como relator temporário da chamada ADPF das Favelas, ação julgada em abril, quando o Supremo determinou a adoção de um protocolo para operações nessas áreas, com objetivo de garantir o cumprimento dos Direitos Humanos.
Na decisão, o ministro apontou que há divergências entre as informações divulgadas pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública, e de outros órgãos, como o Ministério Público.
Portanto, pediu informações complementares sobre os relatórios que embasaram a operação, laudos realizados após as mortes e informações de inteligência que levaram ao cumprimento dos mandados contra integrantes do Comando Vermelho (CV) no Rio.

Veja as informações adicionais demandadas pelo ministro:
I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares, enviando aos autos a relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;
2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;
3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento dos mandados de prisão, no local da “Operação Contenção”. Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.
4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025.
🔎Nesta data, Moraes determinou que o governo preserve “todos os elementos materiais” relacionados à execução da operação policial nas comunidades da Penha e do Alemão, “como perícias e respectivas cadeias de custódia” — que garantem a autenticidade e a validade das provas..
➡️Na época, ele afirmou que o objetivo da preservação desses elementos é possibilitar “o exercício do controle e averiguação” da atuação policial pelo Ministério Público, devendo ser garantido o acesso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a esses elementos.
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